O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Portaria n. 908, publicada no Diário Oficial da União em 12 de julho de 2021, criou novo serviço de atendimento presencial, o chamado ATENDIMENTO ESPECIALIZADO.
O Atendimento Especializado é voltado para usuários que desejam resolver situações relacionadas a serviços do INSS que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico.
Conforme artigo 2º da Portaria n. 908, o agendamento do serviço “Atendimento Especializado” será realizado, preferencialmente por meio da Central 135, e, para os seguintes casos:
I – Apresentar Contestação de NTEP;
II – Atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual;
III – Órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços;
IV – Requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito;
V – Consulta à consignação administrativa;
VI – Ciência do Cidadão Referente à Necessidade de Inscrição no CadÚnico;
VII – Solicitar Retificação de CAT;
VIII – Parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa / MOB PRESENCIAL;
IX – Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;
X – Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes;
XI – Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru; e
XII – Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos.
Ainda, segundo artigo 2º, §1º da Portaria, o agendamento diretamente nas Agencias da Previdência Social – APS, só será possível se o usuário não tiver condições de efetuar a solicitação via Central 135.
Equipe RenovaJud.
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