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27 de julho de 2021

CCJC APROVA PROJETO DE LEI QUE OBRIGA SEGURADO A CUSTEAR A PERÍCIA MÉDICA EM AÇÕES CONTRA O INSS


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos deputados, aprovou no último dia 14 de julho, o Projeto de Lei (PL) 3.914/2020, onde prevê que é responsabilidade do segurado, custear a perícia médica em ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Segundo referido Projeto de Lei, a partir de 2022, nas ações em que o INSS figure como parte, incumbirá ao autor da ação, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia médica, SALVO a seguinte hipótese:

O Autor da ação que, CUMULATIVAMENTE for beneficiário de assistência judiciária gratuita e, COMPROVADAMENTE, pertencer à família de baixa renda, ficará dispensado da antecipação dos custos da perícia médica.

Importante ressaltar que, conforme o Projeto de Lei, pertence à FAMÍLIA DE BAIXA RENDA, aquela que comprove:

a. renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou;


b. possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Ainda, de acordo com a proposta, o segurado será reembolsado pelo valor pago para a realização da perícia médica caso vença a ação.

O Projeto de Lei, também trousse algumas alterações no que diz respeito a PETIÇÃO INICIAL, senão vejamos:

  • REQUISITOS MÍNIMOS DE DEVEM CONTER NA PETIÇÃO INICIAL QUANDO SE VISE DISCUTIR ATO PRATICADO PELA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL:

1. descrição clara da doença e limitações que ela impõe;

2. a atividade para a qual o autor alega estar incapacitado;

3. as possíveis inconsistências da avaliação médico pericial atacada; e

4. declaração quanto à existência de ação judicial anterior com objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais entende não houver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.

  • DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR A INICIAL:

a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua prorrogação, quando for o caso, pela Administração;

b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou acidente do trabalho, sempre que um acidente seja apontado como a causa da incapacidade;

c) documentação médica de que dispõe, que guarde relação com a doença alegada como a causa da incapacidade alegada na via administrativa; e

d) para o segurado empregado, documento emitido pelo empregador com a descrição das atividades desenvolvidas no posto de trabalho que ocupa.

Segue a integra da versão aprovada: CLIQUE AQUI!

Equipe RenovaJud.

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