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17 de novembro de 2021

APOSENTADORIA DE ESPOSA COM DOENÇA GRAVE NÃO PODE IMPEDIR CONCESSÃO DE BENEFÍCIO A IDOSO


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana (10/11), recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garantiu benefício assistencial a idoso de 74 anos que mora com a mulher com Alzheimer, no interior do Rio Grande do Sul.

A 6ª Turma da Corte entendeu que mesmo com a esposa recebendo aposentadoria, com adicional de 25% por invalidez, ficou demonstrada a insuficiência de meios para que o autor viva dignamente, não sendo necessário o estado de miserabilidade extremo para a concessão do benefício.

O INSS recorreu ao Tribunal após a ação do autor ter sido julgada procedente em primeira instância. A autarquia alegava ausência de vulnerabilidade econômica do grupo familiar, visto que a esposa do autor recebe renda de mais de dois salários mínimos, que não teria sido comprovado nenhum gasto elevado e que o benefício assistencial não se destinaria à complementação de renda.

Conforme informações constantes nos autos, a esposa, atualmente com 65 anos, está na fase grave da doença neurológica, e o casal tem despesas fixas que consomem toda a renda, não sobrando para o tratamento do autor, que sofreu um AVC, apresenta sequelas e precisa de acompanhamento médico regular e medicação contínua, estando impossibilitado para o trabalho.

Segundo o desembargador João Batista Pinto da Silveira, relator do caso, estão preenchidos pelo idoso os requisitos de idade e hipossuficiência. “Ressalto, outrossim, que cuidados que se fazem necessários com a parte autora, em decorrência de sua deficiência, incapacidade ou idade avançada, geram despesas com aquisição de medicamentos, alimentação especial, tratamento médico, psicológico e fisioterápico, entre outros. Tais despesas podem ser levadas em consideração na análise da condição de miserabilidade da família do demandante”, avaliou Silveira.

Fonte: TRF4

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