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26 de maio de 2021

STF CONFIRMA EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS


No último dia 13 de maio, o STF através dos Embargos de Declaração interpostos pelo fisco, decidiu quanto à questão do ICMS na base de cálculos do PIS e COFINS, a chamada “TESE DO SÉCULO”

Para entendermos melhor do que se trata a famosa TESE DO SÉCULO vamos fazer alguns apontamentos. 

O Recurso Extraordinário 574.706 (Tema 69) julgado em 15/03/2017, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculos do PIS e da COFINS. Ocorre que o fisco interpôs Embargos de Declaração a fim de obter a modulação dos efeitos da decisão, e, para esclarecer se o ICMS seria destacado na nota fiscal, ou, se seria destacado do valor efetivamente pago pelo contribuinte.

O STF, por sua vez, decidiu que:

  1. O ICMS a ser destacado é aquele constante das notas fiscais;
  1. A exclusão do ICMS nas notas fiscais vale a partir do dia 15/03/2017. (MODULAÇÃO)

O que isso significa? 

Significa que todos os contribuintes podem se beneficiar da decisão desta data em diante, mas somente aqueles que ingressaram com ações ANTES DE 15/03/2017 terão direito de receber o que pagaram a mais ao governo em anos anteriores, considerando uma retroação de cinco anos contados da data do ingresso da ação. Quanto aos contribuintes que tiverem ingressado com ações APÓS 15/03/2017, só receberão a devolução considerando essa data como limite. Sendo assim, quem propôs a ação em 2020 terá a compensação do que pagou a maior limitada até 2017.

Essa decisão é um exemplo claro de uma tendência que o STF vem adotando, a tendência de MODULAR OS EFEITOS DAS DECISÕES, ou seja, restringir a eficácia temporal das decisões, o que na prática acaba acarretando grandes perdas. Portanto, fiquemos atentos!

Equipe RenovaJud

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