Foi publicado hoje no Diário Oficial da União, a Portaria INSS n. 1.486 de 25 de agosto de 2022, no qual veio para estabelecer os procedimentos para solicitação e análise do requerimento do auxílio por incapacidade temporária, COM análise documental.
Para solicitar referido pedido, basta entrar no MEU INSS, e juntar a documentação médica, de forma legível, e sem rasura. É importante ainda que o atestado seja tenha sido emitido há menos de 30 dias da DER – Data de Entrada do Requerimento.
Importante ressaltar que a Portaria traz algumas observações importantes que o atestado médico deve conter, conforme dispõe em artigo 2º, inciso III e alíneas, senão vejamos:
Art. 2º A solicitação de benefício de auxílio por incapacidade temporária, com análise documental, será realizada exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS.
III – conter:
a) nome completo do requerente;
b) data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
c) assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
d) informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.
Além disso, segue abaixo alguns pontos relevantes da Portaria:
CLIQUE AQUI e veja a Portaria na íntegra!
Equipe RenovaJud
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