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23 de fevereiro de 2024

CRIANÇA AUTISTA SE MACHUCA EM ESCOLA E DEVE SER INDENIZADA


Conforme os autos, o pai da aluna entrou na Justiça, após a filha com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sofrer escoriações dentro de uma escola pública, em Manoel Urbano. O genitor da criança destacou também a omissão da unidade de ensino, por não informar o incidente.

O pai relatou que soube do ocorrido ao buscar a menina na escola, quando percebeu que a filha não conseguia se mover. A criança foi levada ao hospital da cidade, mas teve que ser encaminhada à capital. Em Rio Branco, foi constatada a existência de um coágulo no ciático do joelho, bem como uma infecção nas articulações, conhecida como pioartrite, sendo necessária a realização de cirurgia.

Os pais da estudante requereram o valor de R$ 19.960,00, por danos morais e pelos prejuízos materiais, segundo eles, superiores a R$ 4 mil. Em 1ª instância, a Justiça acreana acatou os pedidos e condenou o requerido a manter o tratamento da criança até sua plena recuperação, como também pagar integralmente os recursos financeiros pedidos pela família.

Contudo, o reclamado recorreu da sentença proferida, sob o fundamento de ter gasto mais de R$ 8 mil com os tratamentos médicos da criança. Além disso, questionou a constitucionalidade do processo, porém, conforme foi dito na decisão do 2º Grau, não apresentou documentos para reforçar seu argumento.

A relatora do processo, juíza de Direito Lilian Deise, juntamente com os juízes Robson Aleixo e Marlon Machado, negaram o provimento do recurso. Na decisão, o Colegiado entende que “a situação ocorrida é grave, notadamente a ausência de comunicação do acidente ocorrido aos genitores, restando em omissão e responsabilidade. Sua quantificação atende aos critérios de condenação, reparação e pedagogia, não merecendo modificação”.

Recurso Inominado Cível 0000567-30.2019.8.01.0012.

Fonte: TJAC

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