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10 de agosto de 2022

STF DERRUBA SÚMULA 450 DO TST SOBRE PAGAMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS NO CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO


VEJA OS IMPACTOS QUE REFERIDA DECISÃO PODE TRAZER PARA OS TRABALHADORES

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADPF nº 501 e DERRUBOU A SÚMULA 450 do Tribunal Superior do Trabalho, que previa que o empregador era obrigado a pagar em dobro a remuneração de férias, inclusive o terço constitucional, sempre que o pagamento fosse feito fora do prazo de dois dias antes do descanso do trabalhador.

Vejamos a Súmula na íntegra:

“É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.”

No julgamento, prevaleceu o voto do Relator, Ministro Alexandre de Morais no sentido de que:

“JULGO PROCEDENTE a arguição para: a) Declarar a INCONSTITUCIONALIDADE da Súmula 450 do TST; b) Invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no artigo 137 da CLT”

COMO FICA AGORA?

  • Depois de referida decisão do STF, o empregador NÃO SOFRERÁ NENHUMA CONSEQUENCIA SE ATRASAR O PAGAMENTO DAS FÉRIAS!!
  • Além disso, TODAS AS DECISÕES QUE AINDA NÃO TRANSITARAM EM JULGADO, E QUE FORAM AMPARADAS PELA SÚMULA, SERAM INVALIDADAS!!!

Fonte: Equipe RenovaJud

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