Superior Tribunal de Justiça – STJ, reafirmou, em julgamento do dia 11/05 (quarta feira), a possibilidade de devolução de valores recebidos indevidamente por tutela provisória, ainda que seja benefício assistencial.
O Tema Repetitivo 692 que trata da devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social – RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada, ganhou novo capítulo.
No último dia 11/05, o STJ revisou a referida tese e reafirmou o seguinte entendimento:
Proclamação Parcial de Julgamento: A Primeira Seção, por unanimidade, acolheu a questão de ordem para reafirmar a tese jurídica contida no Tema Repetitivo 692/STJ, com acréscimo redacional para ajuste à nova legislação de regência, nos seguintes termos: “A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago”, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Importante ressaltar que a decisão CONFLITA com temas já julgados pelo Superior Tribunal Federal – STF, quais sejam:
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Equipe RenovaJud.
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