No último dia 13 de maio, o STF através dos Embargos de Declaração interpostos pelo fisco, decidiu quanto à questão do ICMS na base de cálculos do PIS e COFINS, a chamada “TESE DO SÉCULO”.
Para entendermos melhor do que se trata a famosa TESE DO SÉCULO vamos fazer alguns apontamentos.
O Recurso Extraordinário 574.706 (Tema 69) julgado em 15/03/2017, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculos do PIS e da COFINS. Ocorre que o fisco interpôs Embargos de Declaração a fim de obter a modulação dos efeitos da decisão, e, para esclarecer se o ICMS seria destacado na nota fiscal, ou, se seria destacado do valor efetivamente pago pelo contribuinte.
O STF, por sua vez, decidiu que:
O que isso significa?
Significa que todos os contribuintes podem se beneficiar da decisão desta data em diante, mas somente aqueles que ingressaram com ações ANTES DE 15/03/2017 terão direito de receber o que pagaram a mais ao governo em anos anteriores, considerando uma retroação de cinco anos contados da data do ingresso da ação. Quanto aos contribuintes que tiverem ingressado com ações APÓS 15/03/2017, só receberão a devolução considerando essa data como limite. Sendo assim, quem propôs a ação em 2020 terá a compensação do que pagou a maior limitada até 2017.
Essa decisão é um exemplo claro de uma tendência que o STF vem adotando, a tendência de MODULAR OS EFEITOS DAS DECISÕES, ou seja, restringir a eficácia temporal das decisões, o que na prática acaba acarretando grandes perdas. Portanto, fiquemos atentos!
Equipe RenovaJud
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