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29 de outubro de 2021

TURMA DECIDE QUE AVÔ MATERNO DEVE DIVIDIR PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DE NETOS COM AVÓ PATERNA


Os desembargadores da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT acataram o recurso da avó paterna e determinaram que metade dos alimentos que está pagando a seus netos são de responsabilidade do avô materno.

A avó paterna recorreu de decisão que concedeu pedido de seus netos, para que ela fosse obrigada a arcar com pensão alimentícia no lugar de seu filho, pai dos menores. Argumentou que vem pagando sozinha a obrigação por quatro anos, que já somou mais de R$ 90 mil, e que a responsabilidade deve ser dividida com o avô materno, que é servidor público e também possui boa condições financeiras.

Ao decidirem, os desembargadores explicaram que a avó materna foi chamada a contribuir com o sustento dos netos, pois o pai foi preso e ficou impossibilitado de arcar com a obrigação. O colegiado entendeu que as despesas devem ser divididas, pois restou comprovado que “o avô materno é servidor público e possui, a priori, condições econômico-financeiras de arcar com a obrigação”.

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TJDFT

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