Hoje (24/11) retornou o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelo INSS no Tema 1.102 da Repercussão Geral, com apresentação do voto do Min. Cristiano Zanin (que havia feito o pedido de vista).
Mas, ao contrário do que muitos achavam, o voto do Ministro foi para dar provimento parcial e ANULAR o acórdão que julgou válida a possibilidade do benefício incluir contribuições realizadas antes de 07/1994. Além disso, votou para MODULAR os efeitos da decisão e considerar como marco temporal a data de 13/12/2022, data da publicação do julgamento.
Segue abaixo dispositivo final do voto do Min. Cristiano Zanin:
“Posto isso e novamente rogando vênias ao Relator, divirjo de Sua Excelência e voto pelo provimento, em parte, dos embargos de declaração, para:
- Sanar a omissão quanto a violação ao art. 97 da Constituição da República, aderindo, assim aos votos dos Ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Nunes Marques, para RECONHECER A NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLENDA PRIMEIRA SECÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e determinar que seja realizado novo julgamento nos termos do art. 97 da Constituição Federal; e, caso fique vencido neste ponto,
- Por razão de segurança jurídica, na esteira dos art. 926 e 927 do CPC, modular os efeitos da decisão, atribuindo efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, qual seja, 13/12/2022, sem qualquer ressalva, restando expressa a IMPOSSIBILIDADE de (a) revisão de benefícios previdenciários já extintos; (b) rescisão das decisões transitadas em julgado que, à luz da jurisprudência dominante, negaram o direito à revisão, aplicando porém, a cláusula rebus sic stantibus para as parcelas posteriores a 13/12/2022, que devem ser corrigidas de acordo com a tese fixada neste processo; e (c) revisão e pagamento de parcelas dos benefícios quitados à luz e ao tempo do entendimento então vigente, vedando-se por consequência o pagamento de parcelas pretéritas;
É como voto.”
O julgamento tem previsão para acabar dia 01/12/2023, portanto seguimos vigilantes.
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Fonte: Equipe RenovaJud
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