Foi publicado ontem (02/06/2022) a PORTARIA DIRBEN/INSS N… 1.022, DE 31 DE MAIO DE 2022, na qual, altera a Portaria DIRBEN/INSS nº 998, de 22 de março de 2022, e para tanto, estabelece orientações e medidas a serem adotadas para o tratamento das demandas relacionadas a Benefícios de Prestação Continuada – BPC/LOAS bloqueados ou suspensos por não inscrição no CadÚnico.
Segue abaixo a Portaria na íntegra:
Como podemos verificar, a portaria estabelece medidas a serem adotadas nos casos de suspensão ou bloqueio do BPC/LOAS devido a não inscrição no CadÚnico. Para fins de restabelecimento do BPC, o beneficiário deve solicitar a reativação por meio da Central Telefônica 135, ou através de prévio agendamento nas Agências da Previdência Social.
Esclarece ainda que, o INSS define que a análise para o reestabelecimento do benefício deve ser feita em 30 dias, a partir da data de criação da tarefa, para migração dos dados do CadÚnico para o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Equipe RenovaJud.
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