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12 de janeiro de 2024

VOLUME DE COMBUSTÍVEL NO TANQUE NÃO PODE SER COMPUTADO PARA RECEBER ADICIONAL DE PERICULOSIDADE


Essa alteração incorpora a regra prevista na Norma Regulamentadora 16 (NR-16) e visa solucionar uma controvérsia jurídica, de acordo com a juíza do TRT-SC Lisiane Vieira, que atua em Joaçaba e é uma das 11 coordenadoras regionais do Programa Trabalho Seguro em Santa Catarina.

“Uma das regras do adicional de periculosidade previstas na NR-16 é que, para recebê-lo, a carga transportada pelo motorista deve ser maior do que 200 litros de líquido inflamável. Ocorre que muitas ações trabalhistas incluíam nessa conta o volume dos próprios tanques de combustível do veículo, o que acabou gerando certa controvérsia jurídica”, explica a magistrada. Como resultado, segundo ela, não são raros os pedidos do adicional por motoristas que não transportam inflamáveis, mas outro tipo de carga.

De acordo com o entendimento majoritário, porém, o combustível consumido pelo próprio veículo não pode ser considerado como “operação de transporte de inflamável”. Essa restrição já era prevista na NR 16, no item 16.6.1, que diz o seguinte: “As quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão consideradas para efeito desta Norma”.

O direito ao referido adicional gera um acréscimo de 30% no salário.

Veja como ficou o artigo 193 da CLT:

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

§ 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.

Fonte: TRT12

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